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  • Bicalho&Bicalho

A RELAÇÃO DE EMPREGO COMO INVESTIMENTO

Atualizado: 20 de set. de 2023



O momento econômico do país é extremamente favorável ao investimento empresarial. Contudo, o número de falências, principalmente das micro e pequenas empresas, é preocupante: pesquisas apontam que 30% fecham suas portas no primeiro ano de atividade, ao final de cinco anos, 58% terão quebrado. Outro dado importante no cenário atual é que dos 5,8 milhões de negócios formais existentes no Brasil, 99,2%são empresas de micro e pequeno porte, segundo pesquisa do Sebrae em parceria com o Dieese. Elas empregam 52,3% dos 24,9 milhões de trabalhadores com carteira assinada do país e sua participação no PIB, atualmente de 20%, também vem crescendo. O estudo mostra ainda que, entre 2000 e 2008, o número de micro e pequenas empresas cresceu em 40% e 4,5 milhões de novos empregos com carteira assinada foram criados.

De todo o exposto, observa-se que as micro e pequenas empresas são as que mais empregam e, infelizmente, também as que mais quebram. Entender as causas que levam a esse insucesso é, portanto, de extrema importância. A enorme carga tributária, a falta de capital de giro, os custos da produção, a inadimplência dos clientes, retiradas excessivas dos sócios, confusão entre gastos pessoais dos sócios e os da empresa, são sempre apontados como situações que inviabilizam a continuidade do negócio. Estudos indicam que mais de 70% das falências têm como causa a inexperiência prática e profissional. Do empresário para tocar o negócio, iniciando a empresa sem um estudo sobre os riscos e a viabilidade da atividade escolhida. Ou seja, antes de iniciar um empreendimento, é necessário ter conhecimento sobre a atividade escolhida. Planejar é a melhor forma de fazer o negócio dar certo.

Planejado o negócio, vale tomar especial atenção no que se refere às relações de trabalho dentro da empresa. O relacionamento saudável entre patrão e empregado pode fazer muita diferença no mercado atual e o empresário deve se preparar para ser empregador, pois essa relação demanda muito mais do que simplesmente dar ordens. Investimento financeiro, sensibilidade e muita paciência serão necessárias para não incorrer em erros muito comuns na relação patrão-empregado que na Justiça do Trabalho podem acabar em pesadíssimas indenizações.

Para começar, é preciso entender a atual tendência social em todas as áreas do Direito. O Poder Judiciário, não somente o trabalhista, vem invocando cada vez mais em suas decisões os princípios constitucionais. Esses princípios são os pilares do nosso Estado Democrático de Direito, ou seja, são o fundamento da nossa República. Entre eles estão o da dignidade humana e o da valoração do trabalho, sobre os quais tem-se assentado inúmeras decisões dos tribunais trabalhistas, com reiteradas condenações de empresas à indenização de empregados por danos morais por ofensa à dignidade humana.

Essa tendência social do Direito exige do empresário uma visão mais apurada da relação patrão-empregado. É importante ver no empregado um parceiro na estrada que leva ao sucesso, abolindo toda e qualquer concepção empresarial que vislumbre na relação de emprego um “mal necessário”. Dentro dessa nova postura, pouco ou nenhum investimento no ambiente de trabalho e em equipamento de proteção ao trabalhador, comportamentos obsessivos de defesa ao patrimônio, como fiscalização excessiva dos empregados, revistas íntimas, controle de tempo até para higiene pessoal, são exemplos de atitudes que devem ser afastadas totalmente.

Recentemente, uma empresa foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais, por ter feito revista íntima de uma empregada. Em outro caso, uma empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil por ter limitado o número de vezes de ida do trabalhador ao banheiro, limitando também o tempo de permanência no toalete em cinco minutos. Embora o empresário possa achar injustas essas decisões, é imperioso saber que são essas as regras ditadas. Ignorá-las talvez seja um passo à bancarrota.

Não pretendemos aqui desestimular o empreendedorismo. Pelo contrário, como já dissemos o momento é extremamente favorável e deve ser aproveitado. A intenção é apenas alertar sobre as dificuldades que a empreitada pode oferecer, apontando como solução um bom planejamento e mudança de postura. Ao assumir seu papel social, tomando como norte de sua atuação os princípios da dignidade humana e da valoração do trabalho, o empregador zela pela saúde financeira de seu empreendimento, evitando passivos trabalhistas e outros futuros problemas na Justiça do Trabalho.


*Artigo publicado na Revista Indústria Regional – edição 01 – Março/2011



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